Decorreu entre os dias 10 e 11 de Setembro de 2026, uma oficina de discussão e validação técnica do anteprojecto da Lei nº 19/2014 de 27 de Agosto (lei de protecção da pessoa, do trabalhador e do candidato a emprego vivendo com HIV e SIDA), em Macaneta, Distrito de Marracuene Província de Maputo.

A oficina organizada pelo Conselho Nacional de Combate ao SIDA (CNCS) em coordenação com parceiros estratégicos, teve como propósito fundamental adequar e alinhar a proposta legislativa às exigências da Constituição da República de Moçambique, ao Plano Estratégico Nacional de Resposta ao HIV e SIDA (PEN V), bem como às convenções internacionais de Direitos Humanos e do Trabalho — nomeadamente, a Convenção n.º 111 e a Recomendação n.º 200 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), garantindo a protecção integral e a promoção dos direitos das pessoas vivendo com HIV.
Durante o evento, a Secretária Executiva-adjunta do CNCS, Dra. Idalina Libombo, sublinhou a importância de garantir que a nova legislação responda de forma efectiva ao acesso universal ao tratamento, aos cuidados de saúde e à preservação dos direitos sociais e laborais dos cidadãos.

Libombo reforçou que o anteprojecto proíbe rigorosamente a exigência de testes pré-admissionais de HIV a candidatos a emprego, garantindo que o estado sorológico não seja utilizado como motivo de descriminação, despromoção ou despedimento no local de trabalho.
A responsável destacou ainda que a revisão da lei surge do avanço nos tratamentos antirretrovirais (TARV), que transformaram o HIV numa condição crónica gerenciável, exigindo um enquadramento legal focado na igualdade de oportunidades, na redução do estigma e na protecção reforçada aos grupos prioritários e vulneráveis.
Por sua vez, a representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV e SIDA (ONUSIDA), Dra. Marta Bazima, destacou que a oficina cria uma oportunidade de reflexão sobre a importância de um ambiente jurídico e social favorável para o alcance das metas internacionais e nacionais de resposta ao HIV até 2030.
De acordo com Bazima, isto acontece num contexto que as desigualdades de género, da violência, do estigma e discriminação, e as barreiras jurídicas, continuam a limitar o acesso de determinadas populações aos serviços de saúde e à proteção dos seus direitos.
Por isso, para a representante do ONUSIDA, a eficácia da implementação da Lei dependerá da existência de instituições capazes de implementá-la, profissionais conscientes das suas responsabilidades, mecanismos funcionais de fiscalização e comunidades devidamente informadas sobre os seus direitos.

Durante a oficina foram constituídos grupos multissectoriais com base nos títulos e capítulos que compõem a lei, a destacar: Grupo 1: Princípios Orientadores e Direitos Fundamentais (Art. 4.º, Art. 5.º e Art. 6.º); Grupo 2: Protecção Social e Grupos Vulneráveis (Art. 7.º a 11.º - Crianças, Mulheres, Idosos, Pessoas com Deficiência, Usuários de Drogas); Grupo 3: Protecção Laboral e Ambiente de Trabalho (Art. 41.º a 53.º - Proibição do teste pré-admissional, regimes de faltas, reintegração); Grupo 4: Saúde, Educação, Comunidade e Entidades Específicas (Art. 17.º a 39.º - Serviços de Saúde, Prisão, FDS, Medicina Tradicional, Confissões Religiosas) e Grupo 5: Regime de Infracções, Penalizações e Fiscalização (Art. 54.º a 70.º - Gradação de multas, contaminação dolosa/negligente e inspecção). Participaram no evento representantes dos sectores público, privado e da sociedade civil, sendo que, no primeiro dia, foram realizadas as sessões dos trabalhos em grupo para análise técnica e sistematização de aportes e o segundo e último dia, foi reservado para a apresentação dos trabalhos em grupo, debates em plenária e validação técnica do texto final consensualizado do Anteprojecto de lei.