Em Moçambique existe uma lei que foi criada para garantir melhor respeito pela dignidade da pessoa que vive com HIV e SIDA. Trata-se da Lei n° 19/2014 que estabelece os direitos e deveres do trabalhador ou candidato a emprego vivendo com HIV e SIDA, para além de garantir a promoção de medidas para a prevenção, protecção e tratamento.
De acordo com o Artigo 52 que versa sobre a proibição do teste serológico de HIV é proibida a exigência do teste serológico para a candidatura ao emprego em instituições publicas ou privadas para a manutenção da relação jurídico –laboral ou ainda para acções de formação, promoção profissional ou qualquer actividade.
Já o Artigo 51, da Lei n° 19/2014 na sua alínea a) estabelece que constituem direitos e deveres do candidato a emprego - "não ser submetido a teste de HIV para efeitos de emprego".
Esta lei prevê ainda que o trabalhador, candidato a emprego, não é obrigado a informar o seu estado de seropositividade ao seu empregador e os responsáveis de instituições de emprego ou recrutamento, salvo em caso de consentimento livre e expresso do trabalhador. Mais detalhes pode baixar a Lei aqui