Nos finais de 1999, o Governo da República de Moçambique aprovou o 1º Plano Estratégico
Nacional (PEN) para o Combate de ITS/HIV/SIDA para o período 2000 -2002. O PEN
fornecia um quadro e definia as grandes estratégias adoptadas pelo Governo de Moçambique
para a resposta a esta epidemia.
Através do decreto nº 10/2000 de 23 de Maio, foi criado o Conselho Nacional de Combate ao
HIV/SIDA (CNCS) que é o órgão coordenador e de gestão dos programas multissectoriais de
prevenção e combate ao HIV/SIDA.
Para a gestão e dinamização das actividades de operacionalizãção do Plano Estratégico
Nacional de Combate ao HIV/SIDA foi estabelecido um Secretariado Executivo que
integrava as áreas programática e financeira dos programas sociais.
Havendo necessidade de redefinir a natureza, atribuições e competências do Secretariado
Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA, definidas pelo Drecreto 10/2000 de
23 de Maio, foi aprovado o Decreto nº 59/2017 de 3 de Novembro que ajusta as acções do
CNCS ao quadro legal vigente, bem como adequa a nova dinamica e desafios relativos as
acções de resposta ao HIV.