O Conselho Nacional de Combate ao SIDA (CNCS), comemorou dia 23 de Maio, 20 anos de sua criação. Na verdade, o Governo criou o CNCS, órgão coordenador e implementador da estratégia nacional, no ano 2000, para garantir a multissectorialidade da resposta nacional ao HIV e SIDA.
A surgimento do Conselho Nacional de Combate ao SIDA teve vários momentos distintos, vamos por partes:
Descoberta do Primeiro caso de HIV
A resposta ao HIV e SIDA em Moçambique iniciou logo após o diagnóstico do primeiro caso em 1986 e, desde então, o Governo empreendeu esforços visando intensificar as acções de prevenção, tratamento e mitigação dos efeitos do HIV e SIDA.
Nesse âmbito, em Agosto de 1986, foi criado, o primeiro organismo de resposta ao HIV e SIDA, com a designação de Comissão Nacional do SIDA, sediado no Instituto Nacional de Saúde (INS).
Criação da Comissão Nacional de Combate ao SIDA
Para dar uma nova dinâmica a resposta nacional ao HIV e SIDA, o Governo de Moçambique reorganizou a estrutura de combate ao SIDA, através da criação de uma Comissão Nacional de Combate ao SIDA em Fevereiro de 1988, sediada no MISAU, a qual integrava representantes de organizações da Sociedade Civil, Confissões Religiosas, Cruz Vermelha de Moçambique (CVM), Centro de Estudos Africanos da Universidade Eduardo Mondlane e cinco Ministérios (Defesa, Interior, Educação, Justiça e Informação), para além do próprio Ministério da Saúde.
O aumento progressivo de número de pessoas vivendo com o HIV e SIDA despertou a necessidade de uma intervenção sistematizada da resposta nacional. Daí que, nos finais de 1999, o Governo da República de Moçambique aprovou o 1º Plano Estratégico Nacional (PEN I) para o Combate às ITS/HIV/SIDA o qual vigorou no período 2000-2002.
Criação do Conselho Nacional de Combate ao SIDA
Para garantir a multissectorialidade da resposta nacional ao HIV e SIDA o Governo criou através do decreto nº 10/2000 de 23 de Maio, o Conselho Nacional de Combate ao SIDA (CNCS) órgão coordenador da implementação da estratégia nacional de combate ao SIDA, o qual é apoiado por um Secretariado Executivo, autoridade operativa de gestão efectiva e da dinamização das actividades decorrentes da implementação do plano estratégico de resposta ao HIV e SIDA.
Aprovação do decreto nº59/2017
Ainda nos esforços de melhorar cada vez mais a coordenação, o Governo de Moçambique aprovou o Decreto nº 59/2017 de 3 de Novembro para fazer frente aos desafios da resposta ao HIV e SIDA, bem como ajustar a natureza, atribuições e competências do Secretariado Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA ao quadro legal vigente.